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Tuesday, 13 August 2024 14:57

Lei dos Caminhoneiros: o que mudou?

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Após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5322, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais alguns trechos da legislação aplicável aos caminhoneiros.

Vejamos:

Fracionamento de descanso

Como era: permitia que o período obrigatório de 11 horas de descanso dentro de 24 horas fosse fracionado e que coincidisse com a parada obrigatória prevista no Código de Trânsito.

Como fica: mantido o período de 11 horas de descanso dentro do período de 24 horas, sem possibilidade de fracionamento e coincidência com a parada obrigatória prevista na legislação de trânsito.

Tempo de espera

Como era: não considerava jornada de trabalho e nem horas extras o período de espera para carga, descarga ou aguardando fiscalização de mercadoria.

Como fica: o tempo de espera será computado na jornada de trabalho e, caso ultrapassada, será contado para fins de horas extras.

Repouso em viagem

Como era: era possível o descanso do motorista durante uma viagem, em movimento, enquanto outro profissional cumpria a jornada.

Como fica: vedada a possibilidade do descanso em movimento.

As alterações mencionadas impactarão as empresas de transporte que deverão adequar as jornadas de seus funcionários, a fim de respeitar os períodos de descanso dos trabalhadores e evitar o aumento da folha de salários, o que pode importar em aumento do custo do serviço.

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